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Instrução Normativa atualiza regras do Contrata+Brasil e amplia o uso da plataforma de contratações públicas

Norma altera a IN nº 52/2025 e traz ajustes para garantir mais clareza, planejamento e controle no uso da plataforma

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (5/11), a Instrução Normativa nº 460/2025, que atualiza as regras do Contrata+Brasil, plataforma digital que facilita a conexão entre órgãos públicos e fornecedores para contratações públicas. A norma altera a IN nº 52/2025 e traz mudanças para ampliar as possibilidades de uso da plataforma bem como tornar os processos de contratação mais simples e seguros.

Uma das principais atualizações trazidas pela IN é que ela prepara o sistema para uma nova etapa do Contrata+Brasil. Atualmente voltado às contratações pela Lei n° 14.133, de 2021, a alteração na norma permitirá abranger outras legislações que envolvam compras públicas. Essa ampliação possibilitará, por exemplo, o uso da plataforma em programas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Além da ampliação da abrangência de hipóteses de contratação, a norma também define que, nas etapas preparatórias das contratações, os órgãos públicos poderão optar por elaborar o próprio Estudo Técnico Preliminar (ETP) caso entendam que o documento disponibilizado pela Central de Compras do MGI não atende às necessidades específicas para determinada compra. O gestor público deve registrar, em processo interno, o ETP próprio ou a justificativa de uso do modelo previamente disponibilizado pela plataforma.

O objetivo da modificação é garantir a existência de planejamento nas contratações realizadas, característica estruturante da lei geral de licitações e contratos, além de propiciar mais segurança jurídica e efetividade, sem perder a agilidade que caracteriza o Contrata+Brasil. A atualização, fruto de diálogo com o Tribunal de Contas da União (TCU), deixa mais claro que os órgãos precisam realizar o planejamento das contratações, mas podem usar documentos elaborados de forma centralizada.

Novos procedimentos

As demais alterações trazidas pela IN aperfeiçoam o funcionamento da plataforma, como a comunicação obrigatória entre órgãos compradores e a Central de Compras em caso de irregularidades, a possibilidade de inverter fases do processo de seleção conforme o edital, a permissão para que micro e pequenos fornecedores regularizem sua situação fiscal após o envio da proposta e a opção de assinatura eletrônica de contratos dentro do próprio sistema ou fora dele.

Resultados

Criado em fevereiro de 2025, o Contrata+Brasil já reúne mais de mil órgãos públicos e 5,7 mil fornecedores cadastrados no sistema. Além disso, mais de mil contratos já foram formalizados na plataforma, movimentando R$ 6,8 milhões em pequenas contratações de serviços de manutenção pelo país. O Contrata+Brasil foi criado para facilitar o acesso de microempreendedores e pequenos negócios às compras públicas, promovendo agilidade, transparência e inclusão produtiva.

Confira a Instrução Normativa nº 460/2025 na íntegra.